“Triste
época! É mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito.”
A
homofobia é a repulsa ou preconceito contra homossexuais (quando o
alvo da discriminação é uma pessoa trans*, usa-se o
termo“transfobia”). Ela pode se manifestar dentro de casa,
na escola, no trabalho, nas ruas, sob a forma de ofensas verbais
ou até agressões
físicas.
De
acordo com o governo,
em 2011 houve 6.809 denúncias de violações aos direitos humanos da
população LGBT (a maioria delas foi reportada ao poder público
pelo serviço Disque 100). Portanto, como se trata de um crime
crescente nos dias de hoje, é importante que saibamos que medidas
tomar quando somos vítimas desse preconceito.
A
nossa Constituição Federal não cita a homofobia diretamente como
um crime, no entanto, em seu art. 3º, IV, estabelece que constituem
objetivos fundamentais da República promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Além disso, a Declaração
Universal dos Direitos Humanos adotada
pela ONU, organização da qual o Brasil é membro, também condena
qualquer tipo de preconceito.
O
que fazer em caso de homofobia:
Em
casos de agressão verbal e/ou física motivada por homofobia,
deve-se recorrer aos órgãos públicos a fim de que os agressores
sejam punidos. Mesmo inexistindo legislação que tipifique o crime
homofóbico, agressões verbais podem ser punidas, pois fazem parte
dos chamados crimes contra a honra, tais como a injúria. Para tanto,
é necessário fazer um boletim de ocorrência numa delegacia. A
Secretaria de Segurança Pública de SP já permite registrar via
internet esses tipos de ocorrências, na sua Delegacia
Eletrônica.
Outra possibilidade é fazer uma queixa através do Disque Direitos
Humanos (Disque 100), que examina e encaminha para os órgãos
responsáveis denúncias de casos de homofobia. Se o crime for
praticado pela internet, você ainda pode recorrer ao SaferNet ou
ao site da Procuradoria
da República do seu estado. Esses
serviços eletrônicos são uma alternativa para quem quer evitar a
exposição pública, uma vez que muitos casos de discriminação não
são notificados às autoridades por constrangimento da vítima.
Mas
o ideal seria procurar uma delegacia especializada em delitos de
intolerância.
Antes de
seguir para a delegacia, lembre-se de atentar para a existência de
testemunhas e provas do ocorrido, que ajudarão no registro da
ocorrência. Em casos de agressões físicas, vá o mais rápido
possível e registre a queixa (que poderá ser por lesão corporal ou
até tentativa de homicídio) e exija um exame de corpo de
delito. Posteriormente você pode ingressar com uma ação judicial
pela agressão, tenha sido ela verbal ou física. Para fazer
isso você pode recorrer à Defensoria Pública do seu estado, onde
há a possibilidade de se obter assistência jurídica gratuita. Os
Defensores Públicos normalmente já têm habilidade em lidar com
esses crimes de discriminação de minorias e poderão instruí-lo
quanto às medidas a serem tomadas.
Mas
e se o policial que me atender também for homofóbico?
Aí, então, é importante você anotar o máximo de dados
sobre ele (nome do policial, número de matrícula, hora e
local do atendimento, placa e prefixo da viatura...) para depois
poder denunciá-lo na Ouvidoria ou na Corregedoria de Polícia do seu
estado (ou então através do Disque Denúncia da sua região,
anonimamente).
Você
pode obter mais informações a esse respeito nas secretarias que
cuidam de assuntos relacionados à violação dos direitos humanos no
seu estado ou município. Além disso, é possível recorrer
também a ONGs que atuem na luta pelos direitos dos
LGBTs na sua região.
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seus direitos
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