Homofobia

Triste época! É mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito.”



A homofobia é a repulsa ou preconceito contra homossexuais (quando o alvo da discriminação é uma pessoa trans*, usa-se o termo“transfobia”). Ela pode se manifestar dentro de casa, na escola, no trabalho, nas ruas, sob a forma de ofensas verbais ou até agressões físicasDe acordo com o governo, em 2011 houve 6.809 denúncias de violações aos direitos humanos da população LGBT (a maioria delas foi reportada ao poder público pelo serviço Disque 100). Portanto, como se trata de um crime crescente nos dias de hoje, é importante que saibamos que medidas tomar quando somos vítimas desse preconceito.

A nossa Constituição Federal não cita a homofobia diretamente como um crime, no entanto, em seu art. 3º, IV, estabelece que constituem objetivos fundamentais da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Além disso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pela ONU, organização da qual o Brasil é membro, também condena qualquer tipo de preconceito.

O que fazer em caso de homofobia:

Em casos de agressão verbal e/ou física motivada por homofobia, deve-se recorrer aos órgãos públicos a fim de que os agressores sejam punidos. Mesmo inexistindo legislação que tipifique o crime homofóbico, agressões verbais podem ser punidas, pois fazem parte dos chamados crimes contra a honra, tais como a injúria. Para tanto, é necessário fazer um boletim de ocorrência numa delegacia. A Secretaria de Segurança Pública de SP já permite registrar via internet esses tipos de ocorrências, na sua Delegacia Eletrônica. Outra possibilidade é fazer uma queixa através do Disque Direitos Humanos (Disque 100), que examina e encaminha para os órgãos responsáveis denúncias de casos de homofobia. Se o crime for praticado pela internet, você ainda pode recorrer ao SaferNet ou ao site da Procuradoria da República do seu estado. Esses serviços eletrônicos são uma alternativa para quem quer evitar a exposição pública, uma vez que muitos casos de discriminação não são notificados às autoridades por constrangimento da vítima.
Mas o ideal seria procurar uma delegacia especializada em delitos de intolerância.
Antes de seguir para a delegacia, lembre-se de atentar para a existência de testemunhas e provas do ocorrido, que ajudarão no registro da ocorrência. Em casos de agressões físicas, vá o mais rápido possível e registre a queixa (que poderá ser por lesão corporal ou até tentativa de homicídio) e exija um exame de corpo de delito. Posteriormente você pode ingressar com uma ação judicial pela agressão, tenha sido ela verbal ou física. Para fazer isso você pode recorrer à Defensoria Pública do seu estado, onde há a possibilidade de se obter assistência jurídica gratuita. Os Defensores Públicos normalmente já têm habilidade em lidar com esses crimes de discriminação de minorias e poderão instruí-lo quanto às medidas a serem tomadas.
Mas e se o policial que me atender também for homofóbico? Aí, então, é importante você anotar o máximo de dados sobre ele (nome do policial, número de matrícula, hora e local do atendimento, placa e prefixo da viatura...) para depois poder denunciá-lo na Ouvidoria ou na Corregedoria de Polícia do seu estado (ou então através do Disque Denúncia da sua região, anonimamente).
Você pode obter mais informações a esse respeito nas secretarias que cuidam de assuntos relacionados à violação dos direitos humanos no seu estado ou município. Além disso, é possível recorrer também a ONGs que atuem na luta pelos direitos dos LGBTs na sua região.

Conheça seus direitos

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